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PGR defende que STF reconheça Flamengo como campeão brasileiro de 1987

✍️ Redação 📅 fevereiro 19, 2026 ⏱️ 2 min de leitura 👁️ 39 views
PGR defende que STF reconheça Flamengo como campeão brasileiro de 1987


O Procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável a um recurso movido pelo Flamengo pelo reconhecimento do título do Campeonato Brasileiro de 1987. Gonet defende que o time carioca deve dividir o posto de campeão daquela edição com o Sport.

O parecer foi enviado ao relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin. Na ação, o Flamengo reivindica o reconhecimento do título compartilhado. A informação foi publicada inicialmente pelo portal PlatoBR e confirmada pelo GLOBO.

O time carioca contesta decisão do STF que invalidou resolução de 2011 da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que estabelecia os dois clubes como campeões brasileiros de 1987.

Gonet afirma que a decisão do STF em 2017 que reconheceu o título do campeonato para o Sport não exclui a possibilidade do Flamengo também ser considerado campeão daquela edição

“O fato é que não há, na parte dispositiva da decisão, nada que exclua a possibilidade de reconhecimento de título conjunto. Para a solução da causa, deve ser afastada a conclusão de nulidade da RDP/CBF n. 02/2011 [resolução que reconheceu os dois clubes campeões de 1987], preservado o reconhecimento conferido ao Sport nos estritos limites do comando transitado em julgado, sem que, portanto, se tenha por proibida a titulação compartilhada de campeão do certame de 1987″, escreveu Gonet.

A batalha judicial já dura mais de 40 anos e teve início em 1988, quando o Sport entrou na Justiça contra a CBF e a União pelo reconhecimento do título do campeonato. O time pernambucano é considerado o único campeão brasileiro de 1987 após conseguir decisão favorável em 1999.

Desde então, o Flamengo busca também ter o reconhecimento do título. A última negativa do STF aconteceu em maio do ano passado, pelo ministro Dias Toffoli, que já havia dado decisão contrária no ano anterior.



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