CBF lança Fair Play Financeiro e impõe teto de gastos, metas e punições a clubes
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou nesta quarta-feira (26), em São Paulo, o novo Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, um conjunto de normas que pretende reorganizar as finanças dos clubes das Séries A e B a partir de 1º de janeiro de 2026.
O pacote, que se inspira em modelos internacionais de fair play financeiro, estabelece metas rígidas de controle de dívidas, limites de gastos com elenco e maior transparência contábil.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da recém-criada ANRESF, agência independente dedicada à regulação do setor.
O programa parte de quatro pilares centrais.
O primeiro é o controle de dívidas em atraso, com monitoramento trimestral e registro obrigatório de todas as transações e contratos em um sistema centralizado da CBF.
A medida inclui salários, direitos de imagem e transferências, e permite que clubes e atletas acionem a agência em caso de inadimplência.
Dívidas assumidas a partir de 2026 já estarão sujeitas às novas regras, enquanto passivos antigos entrarão no regime a partir do fim de 2026.
Outro ponto-chave é a exigência de equilíbrio operacional. Os clubes deverão apresentar superávit ou compensar eventuais déficits com aportes diretos ao patrimônio líquido.
Haverá limites progressivos para resultados negativos, que variam de acordo com a divisão: R$ 30 milhões (ou 2,5% das receitas) para a Série A e R$ 10 milhões (ou 2,5% das receitas) para a Série B. Gastos com categorias de base, infraestrutura e futebol feminino ficam fora da conta.
As advertências valem nos primeiros anos, mas o cumprimento pleno será obrigatório a partir de 2028.
O sistema também cria um teto de custos para o elenco profissional. A partir de 2028, equipes da Série A poderão destinar até 80% das receitas — incluindo transferências líquidas e aportes — para salários, direitos de imagem e amortizações, percentual que cai para 70% em 2029. Regras semelhantes serão aplicadas à Série B.
Além disso, metas graduais de endividamento definem que, até 2030, a dívida de curto prazo não poderá exceder 45% das receitas relevantes.
O pacote prevê ainda normas específicas para casos de insolvência, obrigando clubes em recuperação a manter a folha salarial estável e limitar contratações ao valor arrecadado com vendas de atletas.
Há também restrições à multipropriedade: nenhum investidor poderá exercer influência significativa sobre dois clubes que disputem a mesma competição.
Entre as punições previstas estão advertências, multas, retenção de receitas, transfer ban, perda de pontos, rebaixamento e até cassação da licença de competição. Dirigentes também podem ser suspensos ou banidos em casos graves.
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