Corinthians terá que pagar pensão vitalícia a ex-atleta

A Justiça do Trabalho negou um recurso do Corinthians movido por Allan Barreto dos Santos, ex-jogador de futsal do clube. A ação foi julgada pela 13ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região.
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A decisão de primeira instância, proferida em fevereiro deste ano, foi mantida pela Justiça do Trabalho, segundo informações inicialmente divulgadas pela ESPN. Na ocasião, a juíza substituta Taiguer Lucia Duarte, da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu a lesão sofrida por Allan como acidente de trabalho.
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De acordo com a perícia judicial realizada no processo, o problema provocou incapacidade total e permanente para que o atleta exercesse a profissão de jogador de futsal.
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O caso teve como consequência três cirurgias no joelho direito de Allan e, posteriormente, o fim antecipado de sua carreira. De acordo com a versão apresentada pelo ex-atleta à Justiça, o problema começou em 27 de outubro de 2022, quando sofreu uma lesão no menisco durante uma partida pelo Corinthians.
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Allan afirmou que permaneceu em quadra mesmo machucado e atribuiu ao clube a decisão de mantê-lo em atividade, alegando que isso contribuiu para o agravamento da lesão.
O que o Corinthians terá que pagar?
- Pensão vitalícia: Allan terá direito a receber mensalmente o equivalente a 40% da remuneração que recebia.
- 13º salário: o cálculo da pensão também deverá considerar o valor correspondente ao 13º.
- Direitos de imagem: os pagamentos feitos ao atleta por meio de direitos de imagem também entram na base de cálculo da pensão.
- Início dos pagamentos: o Corinthians deverá começar a pagar a pensão em 1º de junho de 2029, incluindo Allan na folha de pagamento do clube.
- Multa por descumprimento: caso a decisão não seja cumprida, foi estabelecida uma multa diária de R$ 500, com limite de R$ 30 mil.
O que Allan não terá direito?
- FGTS: Os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não serão considerados no cálculo da pensão.
- Pagamento integral de uma vez: Allan não poderá receber toda a indenização em parcela única, como havia solicitado à Justiça.
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